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Justiça

Coronavírus: Impactos da pandemia na saúde suplementar e direito médico


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O Rocha Filho Advogados monitora com atenção os desdobramentos da pandemia do coronavírus e os impactos sob a ótica jurídica. Estamos acompanhando diariamente as diversas instituições reguladoras que publicam informações e comunicados sobre medidas a serem adotadas em prevenção ao COVID-19.

Nesse cenário, sem dúvidas, o setor de saúde é um dos mais afetados. Temas como a obrigatoriedade do exame para diagnóstico do novo coronavírus e uso da telemedicina estão sendo discutidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e Conselhos Federais das profissões afetadas.

Tendo em vista a situação, convidamos Jônatas Silvestre, Head de Direito Empresarial do Rocha Filho Advogados, para pontuar e esclarecer as principais mudanças na área.

O exame para diagnóstico do Coronavírus se tornou cobertura obrigatória para os planos de saúde de todo o país

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regularmente publica uma resolução normativa que estabelece quais são os procedimentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde (RN 428/2017).

No dia 13 de março, a Resolução Normativa 453/2020 introduziu o exame de diagnóstico do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde de todo país.

Contudo, a ANS estabelece que o exame é coberto para pacientes considerados como casos suspeitos ou possíveis de estar com o vírus, mediante expressa indicação médica. Assim, cabe a cada operadora definir o fluxo para solicitação dos exames.

FONTE: ASSESSORIA

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